POLÍTICA


Coronel pede fim das audiências de custódia em vídeo com metáfora: ‘Enxugando gelo’

Instrumento processual é empregado em casos de flagrante para evitar prisões ilegais e abusos policiais

Foto: Reprodução/Redes sociais

 

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) publicou um vídeo nesta segunda-feira (5) em que faz campanha pelo fim das audiências de custódia.

“Tentando enxugar esse gelo. Está parecendo até audiência de custódia, em que o policial prende e a Justiça solta”, afirmou o senador, enquanto simula a tentativa de secar uma pedra de gelo.

“Que estímulo você, policial, tem para continuar nas ruas combatendo o crime? Nós temos que mudar isso, acabar com audiência de custódia”, continuou Angelo Coronel.

A audiência de custódia é uma reunião que dura entre 10 e 20 minutos, até 24 horas após o flagrante, e que reúne a pessoa que foi presa, um juiz, o promotor (Ministério Público) e um defensor (advogado ou Defensoria Pública). Qualquer prisão em flagrante deve gerar audiência de custódia, seja furto, roubo, tráfico de drogas, homicídio, violência doméstica e dirigir bêbado. O tipo de crime não impede a audiência, mas influencia a decisão do juiz de soltar ou manter preso.

Por não ser o julgamento do crime, ninguém é condenado ou absolvido na audiência de custódia, que serve para o juiz ver a pessoa presa pessoalmente, verificar se a prisão foi legal, checar se houve violência, abuso ou maus-tratos, e decidir se a pessoa continua presa ou se pode responder ao processo em liberdade.

Durante a reunião, o juiz pergunta à pessoa presa se ela sofreu agressão e se entende por que foi detida; o promotor diz se acha que a pessoa deve ficar presa; o defensor pede a liberdade ou medidas alternativas; e o juiz decide se manda o suspeito ser solto, se concede liberdade provisória ou se converte em prisão preventiva.

Os objetivos principais da audiência de custódia são evitar prisões ilegais, evitar abusos policiais e garantir que só fique preso quem realmente precisa. A reunião concretiza direitos fundamentais que são cláusulas pétreas e eliminá-la ou esvaziá-la gravemente pode violar o Estado Democrático de Direito.