POLÍTICA


Alcolumbre marca data da sessão que vai analisar veto ao PL da Dosimetria para 30 de abril

A pauta vai avaliar o veto que invalidou a mudança na chamada dosimetria das penas para as pessoas condenadas pelos ataques do 8 de janeiro

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, marcou para o dia 30 de abril a sessão que vai analisar o veto total (VET 3/2026) que invalidou a mudança na chamada dosimetria das penas para as pessoas condenadas pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O horário ainda não foi definido.

O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado no fim de 2025 por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, Lula argumenta que a redução das penas “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. Pelo entendimento do Executivo, o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público.

Na sessão de quarta-feira (8), Davi já havia sinalizado que convocaria uma sessão para examinar o veto. Em discurso recente, o senador Jorge Seif (PL) pediu uma sessão conjunta para esse fim. O senador Esperidião Amin (PP) também já defendeu a derrubada do veto ao projeto da dosimetria.

Para o senador Rogério Carvalho (PT), porém, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 podem ser classificados como crimes hediondos. Ele disse que a derrubada do veto seria um desserviço ao povo brasileiro.

Dosimetria
O projeto da dosimetria foi aprovado no Senado no último dia 17 de dezembro. De acordo com o texto, há uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá ser beneficiado com a redução de um terço a dois terços da pena. Há distinção para quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.

Para crime violento, em que o condenado é primário, será exigido o cumprimento de 25% da pena e, no caso de reincidência, 30%. Já os casos de reincidentes, que não utilizaram a violência, a exigência é de 20%. O projeto também prevê que pessoas em prisão domiciliar poderão reduzir a pena a ser cumprida (remição) pelo trabalho.

Com informações da Agência Senado