SÃO DOMINGOS


TCM-BA determina que prefeito repinte prédios públicos e troque fardamento com recursos próprios

Gestor usou cores de campanha eleitoral em imóveis e uniformes da administração

Foto: Reprodução/redes sociais

 

Por decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), o prefeito de São Domingos, Ilário Antônio Carneiro, terá que repintar prédios públicos e substituir o fardamento dos servidores municipais, custeando do próprio bolso o valor estimado em R$ 28 mil referente à tinta e à mão de obra. A medida foi aprovada nesta terça-feira (17) pelos conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento, após análise de representação feita por vereadores do município.

A determinação foi motivada pela constatação de que, no final de 2022, o gestor mandou pintar diversos imóveis públicos com as cores vermelho e amarelo, as mesmas utilizadas em sua campanha eleitoral, contrariando a legislação municipal que define como cores oficiais do município as tonalidades de amarelo, azul, branco e verde. A irregularidade foi apontada como tentativa de promoção pessoal e vantagem política indevida.

A inspeção foi realizada por auditores do TCM em julho de 2024 e confirmou a padronização estética irregular não só nos imóveis, como também nos uniformes utilizados por servidores municipais.

Além da obrigação de ressarcimento, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$ 3 mil ao prefeito e determinou o envio de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para investigação de possíveis atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.

“A adoção das cores vinculadas à campanha eleitoral do gestor — vermelho e amarelo — não configura episódio isolado ou pontual, mas, sim, conduta que impactou significativamente a identidade visual da administração pública municipal, no que se refere à aplicação estética em prédios públicos e nos uniformes dos servidores, em descumprimento aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade”, destacou o conselheiro Ronaldo Sant’Anna.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a aplicação de multa, ressarcimento e representação ao MP estadual.

A decisão cabe recurso.