BRUMADO


TCM-BA aponta fraude em licitação de prefeitura baiana e suspende obra de R$ 519 mil

Corte identificou documentos falsificados pela empresa contratada; gestão de Fabrício Abrantes (Avante) nega irregularidades e ajuizou um recurso contra a decisão

Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

 

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) apontou ilegalidade em um pregão eletrônico da Prefeitura de Brumado, no sudoeste da Bahia. O certame foi aberto para a contratação de uma empresa especializada em obras de urbanização pelo valor de R$ 519,69 mil. O parecer, aprovado por unanimidade, foi dado na quarta-feira (20) após análise da conselheira Aline Peixoto. A gestão de Fabrício Abrantes (Avante) nega irregularidades e ajuizou um recurso em que pede a revogação da decisão. 

Em julho, o TCM já havia suspendido a licitação de forma cautelar diante de indícios de fraude por meio de falsificação de documentos. Segundo o TCM, o processo contém falhas graves.

De acordo com as investigações, a Aguiar Construções foi registrada apenas em setembro de 2024, mas apresentou contratos e atestados técnicos datados de julho de 2023, mais de um ano antes da sua criação. Além disso, a empresa apresentou balanço patrimonial referente apenas ao dia de fundação, sem cumprir a exigência de demonstrações contábeis de um exercício completo.

“O atestado apresentado informa a execução de serviços em período anterior à existência legal da empresa e ao seu registro no CREA, o que evidencia a impossibilidade de comprovar a efetiva capacidade técnica do contratado”, destacou a relatora durante a sessão.

Para o TCM, as inconsistências sugerem fraude e indicam que a prefeitura habilitou a empresa sem comprovação adequada de qualificação técnica e financeira. Com isso, foi mantida a suspensão da obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, prevista em regime de empreitada global, até julgamento definitivo do mérito.

Em nota, a Prefeitura de Brumado diz que cumpriu todas as etapas legais nos atos administrativos praticados, inclusive em relação à habilitação da empresa questionada.

A administração municipal afirma que os documentos apresentados pela empresa são satisfatórios para comprovação de capacidade técnica, fato atestado inclusive pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

“O documento tido como “falso” é a Certidão de Capacidade Técnica (CAT) do profissional responsável pela empresa perante o CREA. Ele se resume no fato de a empresa ter sido constituída após a data da CAT. Se a certidão pertence ao profissional de engenharia e não à Aguiar Construções Ilimitadas, é sim possível que o documento tenha sido emitido para o profissional pessoa física antes da constituição da empresa”, diz no comunicado.

De acordo com o texto, a decisão do TCM foi motivada por denúncia feita pela empresa derrotada no certame. “A Procuradoria do Município já apresentou recurso, visto que a interrupção da obra paralisa uma contratação pública essencial, relativa à urbanização de via estruturante, com impacto direto sobre a mobilidade urbana e na segurança da população.”

A nota afirma que a decisão compromete a execução orçamentária e o planejamento municipal, afetando a regular aplicação de recursos públicos, bem como prolonga, sem justa causa, a conclusão de obra de evidente interesse coletivo.

“Deste modo, a Prefeitura de Brumado, que nesta gestão atua com lisura, seriedade e correção, espera que o resultado da licitação seja mantido, preservando o interesse coletivo e a boa aplicação dos recursos.”