JUAZEIRO


Prefeitura é condenada pela Justiça a elaborar plano de gestão de resíduos sólidos

Decisão atendeu a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público da Bahia (MP-BA)

Foto: Marcel Cordeiro/PMJ

A Justiça determinou que a Prefeitura de Juazeiro (norte da Bahia) elabore em até 15 meses o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), instrumento exigido por lei federal, desde 2010, para organizar a coleta, o tratamento e a destinação do lixo nas cidades brasileiras.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Heline Esteve Alves. De acordo com o MP, a ausência do plano foi identificada durante fiscalizações ambientais realizadas em parceria com outros órgãos públicos.

Desde 2013, a promotoria tentava, sem sucesso, que a prefeitura cumprisse a obrigação legal prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010). Ao longo dos anos, o município apresentou cronogramas e justificativas, mas não entregou um documento completo e adequado às exigências legais.

Em 2017, a gestão municipal chegou a apresentar um Plano Municipal de Saneamento Básico como substituto. No entanto, pareceres técnicos emitidos pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), em 2018 e 2022, concluíram que o material era insuficiente, por não conter metas, diagnósticos e propostas claras para a gestão dos resíduos.

Diante da falta de avanço e da inviabilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MP ingressou com a ação judicial. Na sentença, a Justiça apontou que a ausência do plano compromete os serviços de coleta e tratamento do lixo e representa risco à saúde pública e ao meio ambiente. Caso a prefeitura não cumpra a decisão dentro do prazo estipulado, será multada em R$ 1.000 por dia, até o limite de R$ 10 mil. O valor será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Bahia.