SERRA DO RAMALHO


Mandatos de prefeito e vice de cidade baiana são cassados por decisão judicial

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Serra do Ramalho por abuso de poder e contratações irregulares; decisão inclui inelegibilidade de oito anos, mas ainda cabe recurso

Foto: Divulgação

Os mandatos do prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB) e do vice-prefeito, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT), da cidade de Serra do Ramalho, foram cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder atrelado à economia. No entanto, eles permanecem nos cargos pois podem recorrer contra a sentença em instâncias superiores.

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), colocou os políticos como alvos em uma série de contratações temporárias e comissionadas atípicas realizadas em 2024, ano eleitoral. O documento foi disponibilizado na terça-feira (2) e pode ser encontrado no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

As contratações foram feitas sem a realização de um processo seletivo simplificado ou demonstração de excepcional interesse público. Lica concorria à reeleição em 2024.

Segundo a ação judicial, as despesas voltadas para servidores públicos era de R$ 314.153,97, correspondente ao mês de janeiro de 2024. Com a contratação de 443 servidores temporários e 70 comissionados, o valor aumentou para R$ 1.079,524,55.

Ainda conforme o documento, a temporalidade de manutenção desses cargos também gera estranheza, pois a maioria desses servidores foram demitidos entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano.

A defesa dos políticos alegou que o número de contratados aumentou devido ao “aumento natural das demandas do município”, porém, não apresentou nenhum documento que comprove a justificativa.

O município de Serra do Ramalho incluiu uma manifestação oficial como defesa. Nela, o procurador-geral admite que não foi feito um processo seletivo e que as contratações foram feitas com base nas pessoas conhecidas na cidade, o que foi dito como “comum em cidades menores”.

O Ministério Público Eleitoral alegou que o abuso de poder e econômico fica mais evidente mediante as defesas apresentadas.

O juiz também determinou a inelegibilidade de Eli Santos e José Aroldo dos Reis por oito anos, mas, por se tratar de decisão de primeira instância, ainda é possível recorrer.