MUTUÍPE


Ex-prefeito sofre representação ao Ministério Público

Denúncia foi apresentada por vereadores contra o então prefeito Rodrigo Maicon Santana de Andrade

Foto: Conder

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada por vereadores do município de Mutuípe contra o então prefeito Rodrigo Maicon Santana de Andrade, em razão do favorecimento na contratação da “Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ubaíra”, no exercício de 2018. A associação foi contratada por dispensa de licitação, com base em decreto emergencial, para a intermediação de serviços médicos especializados, plantonistas, profissionais de saúde e outros profissionais de apoio.

Na decisão proferida na sessão desta quinta-feira (29), o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2,3 milhões – devidamente corrigidos – com recursos próprios, tendo em vista a ausência de comprovação da realização de repasse deste valor aos prestadores de serviços. O ex-prefeito também foi multado em R$3 mil.

De acordo com a denúncia, a associação foi contratada por meio de dispensa de licitação, com base em decreto emergencial, mesmo sem que o município estivesse em situação de emergência. Além disso, o valor estimado da despesa com a contratação era – inicialmente – de R$145.120,50, no entanto, segundo os denunciantes, “o valor total dos pagamentos ficou em torno de R$1 milhão”.

A mesma associação também teria sido contratada por meio do Pregão Presencial nº 22/2017, para a prestação do mesmo serviço previsto na contratação direta, o que teria configurado, para os vereadores, a burla ao concurso público. Eles afirmaram, ainda, que a associação contratada “não assina carteira de trabalho dos prestadores de serviço” e não juntou à prestação de contas apresentada ao TCM “a comprovação bancária de pagamentos aos terceirizados”.

Ao analisar os contracheques encaminhados pela defesa, a área técnica do TCM identificou que somente foram pagos aos prestadores de serviços valores relativos aos salários mensais e ao 13º salário, restando sem comprovação as parcelas identificadas como “deslocamento”, “alimentação” e “outros”, que somam o montante de R$2.395.419,05, pago pela Prefeitura de Mutuípe à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ubaíra sem o devido repasse aos prestadores.

A relatoria também considerou procedentes as irregularidades relativas à ausência de designação de fiscal da execução contratual; a não apresentação de justificativa para realização do Pregão Presencial nº 22/2017; e a escolha de pregão presencial em detrimento do eletrônico.

O Ministério Público de Contas se manifestou no processo por meio do procurador Danilo Diamantino, e opinou pela procedência parcial da denúncia. Sugeriu a aplicação de multa ao gestor e a imputação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios.

Cabe recurso à decisão.