ANAGÉ


Ex-prefeita de município na Bahia é punida por irregularidade no transporte escolar

Elen Zite Pereira terá que ressarcir mais de R$ 477 mil os cofres municipais

Foto: Divulgação

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (220, uma denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos, em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar, durante os exercícios de 2017 a 2019. A decisão ainda cabe recurso.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora de um total R$ 477.244,92 – devidamente corrigidos. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantina Transporte e Construção Civil” – durante os três anos do contrato – e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. A ex-prefeita foi multada em R$5 mil.

A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado pela empresa “TRANS Diamantina Transporte e Construção Civil”. A empresa foi contratada pelo valor original de R$2,4 milhões, mas recebeu – no período de 2017 a 2019 – o montante de R$4.772.4492,61.

Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos, sendo que muitos estavam quebrados e sem condições adequadas para a realização do serviço. Alegaram que havia a constante superlotação dos ônibus e o transporte de alunos em pé durante o percurso.

E apontaram, por fim, que a empresa teria subcontratado o serviço de transporte, transferindo indevidamente a terceiros a efetiva prestação dos serviços, em sua integralidade, o que vedado pela lei e pelo contrato celebrado com a municipalidade.

Na análise da documentação, a equipe técnica do TCM comprovou que a empresa não detinha capacidade operacional para prestar o serviço de transporte escolar contratado pelo município. Isso porque a “TRANS Diamantina” realizou a subcontratação de outros prestadores de serviço, os quais foram responsáveis pela efetiva realização do transporte dos alunos, caracterizando a subcontratação total do objeto contratual, que é vedado pelo ordenamento jurídico.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou, em seu voto, que a subcontratação total é uma forma de fugir do dever de licitar, pois quem de fato realiza os serviços é um terceiro, alheio ao contrato administrativo. E acrescentou que a falha fiscalizatória da administração permitiu a cessão integral do objeto contratual, ensejando o pagamento de uma “taxa de administração” – a diferença entre o valor contratado e a efetiva remuneração dos prestadores, o que configurou um prejuízo para o município e deve ser objeto de ressarcimento pela ex-prefeita.