FEIRA DE SANTANA


Colégio Helyos: ‘Juiz priorizou nova ação do MP e não cumpriu sentença já transitada’, revela decisão do TJ

Imbróglio das passarelas do colégio se arrasta na Justiça

Foto: Reprodução/redes sociais

 

O desembargador José Cícero Landin Neto, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), suspendeu a sentença proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que determinava a demolição, em até 90 dias, das passarelas que interligam os prédios do Colégio Helyos. 

As passarelas, em funcionamento há mais de oito anos, são utilizadas diariamente por crianças, adolescentes e funcionários do Colégio Helyos para evitar a travessia de ruas e exposição ao tráfego, protegendo alunos e funcionários de acidentes e assaltos. No entanto, a Prefeitura de Feira de Santana nunca concedeu formalmente o licenciamento das passarelas.

Em 20 de abril de 2021, o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da relatora Lisbeth Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, determinou que a Prefeitura e o Colégio firmassem um acordo administrativo para regularizar a instalação das passarelas. A solução incluía o pagamento de compensação financeira à Prefeitura pelo uso do espaço público, conforme previsto na Lei Municipal 118/2018, que regulamenta a construção de equipamentos dessa natureza.

Apesar disso, a Prefeitura continuou se recusando a liberar os documentos exigidos. Diante da inércia, o colégio ingressou com um processo de cumprimento de sentença junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, que ficou sob responsabilidade do juiz Nunisvaldo dos Santos.

Em paralelo, o promotor Anselmo Lima entrou com uma nova ação na mesma Vara, questionando a existência das passarelas com base em supostos danos ambientais. Além disso, solicitou a inversão do ônus da prova — recurso jurídico normalmente reservado à parte hipossuficiente — o que causou estranhamento, já que o Ministério Público não se enquadra nessa condição processual. 

O juiz Nunisvaldo dos Santos marcou para a mesma data e horário uma audiência dupla para os dois processos: o de execução da sentença que garantia a manutenção das passarelas, e o processo do Ministério Público, que pedia sua retirada. Durante a audiência, o juiz questionou a existência de lei municipal que embasasse a permanência das estruturas.

Representantes da Prefeitura e do colégio confirmaram a vigência da Lei 118/2018, enquanto o promotor negou sua existência — apesar de a própria lei constar nos autos iniciais e ter sido usada tanto por ele quanto pela desembargadora do TJ-BA em suas manifestações. 

A ata da audiência registra que o juiz não havia lido o processo original até aquele momento. Ainda assim, após o encontro e mesmo com encaminhamentos feitos pelo colégio à Corregedoria do TJ, o juiz optou por decidir apenas sobre o segundo processo, movido pelo MP, ignorando o pedido de cumprimento de sentença.