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PF contesta plano dos EUA e afirma que PCC e CV não se enquadram como terrorismo

Órgão aponta diferenças legais e alerta para riscos jurídicos de eventual reclassificação no Brasil

Foto: Official White House/Daniel Torok

A Polícia Federal (PF) se posicionou contra a possibilidade de enquadrar as facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, rebatendo a intenção manifestada pelo governo dos Estados Unidos. A informação foi encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) após autoridades norte-americanas comunicarem ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, o interesse nessa classificação.

No documento, assinado pelo diretor-geral Andrei Rodrigues, a PF argumenta que, embora não exista uma definição única de terrorismo no cenário internacional, há consenso sobre alguns critérios centrais — como motivação política, ideológica ou religiosa e a intenção de gerar terror generalizado ou pressionar governos.

Segundo a corporação, esse não é o caso das facções brasileiras. “Organizações criminosas são estruturadas com o objetivo principal de obtenção de lucro”, destaca o texto. A avaliação é de que PCC e CV operam dentro de uma lógica econômica, ainda que utilizem violência e possuam alto grau de organização.

A PF também rebate a ideia de que o uso da força, por si só, justificaria o enquadramento como terrorismo. De acordo com o órgão, as ações violentas dessas facções costumam ser direcionadas a alvos específicos, como rivais ou forças de segurança, e não à população em geral de forma indiscriminada.

Apesar disso, o documento não minimiza a gravidade da atuação dos grupos. A própria PF classifica PCC e CV como um “risco severo à ordem pública e à segurança institucional”, reforçando a necessidade de ações contínuas e integradas por parte do Estado.

Outro ponto de atenção levantado pela corporação diz respeito às consequências legais de uma eventual reclassificação. A aplicação indevida da Lei Antiterrorismo poderia violar o princípio da legalidade, abrindo margem para questionamentos judiciais e até comprometendo investigações em curso. Internamente, há preocupação de que um enquadramento inadequado fragilize processos já em andamento.

A PF ressalta ainda que qualquer mudança nesse sentido exigiria alteração formal da legislação brasileira, uma vez que atualmente essas organizações são tratadas pela Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).

O documento também detalha o nível de sofisticação das facções, que atuam em escala nacional e internacional, utilizam empresas de fachada, movimentam recursos complexos — inclusive com criptomoedas — e mantêm estruturas hierárquicas, muitas vezes com lideranças operando de dentro do sistema prisional.

No campo operacional, a PF destaca o trabalho das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco). Apenas em 2024, as ações resultaram em cerca de 180 operações, aproximadamente 1,6 mil mandados de busca e apreensão, cerca de 700 prisões e mais de R$ 300 milhões em bens apreendidos.

Mesmo diante da divergência sobre a classificação jurídica, a corporação enfatiza que o Brasil mantém cooperação ativa com os Estados Unidos no combate ao crime organizado.