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Reconhecimento facial cresce no Brasil e levanta alerta sobre privacidade e proteção de dados

Especialista defende critérios técnicos e jurídicos para proteger cidadãos diante do uso massivo da biometria

Imagem gerada por ChatGPT

 

Cerca de 83 milhões de brasileiros já estão sob vigilância por câmeras de reconhecimento facial em todo o país. O dado é do relatório Mapeando a Vigilância Biométrica, produzido pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU). Usada em aeroportos, prédios comerciais, eventos e sistemas de segurança pública, a tecnologia cresce rapidamente — e com ela, as preocupações sobre privacidade, uso de dados sensíveis e respeito às garantias constitucionais. 

De acordo com o advogado civil e professor da Faculdade Baiana de Direito, Gustavo Prazeres, esse avanço precisa vir acompanhado de responsabilidade técnica e jurídica. “O reconhecimento facial é um instrumento poderoso, mas que não pode ser usado de forma indiscriminada. A tecnologia precisa respeitar os direitos fundamentais, como privacidade, imagem e dignidade da pessoa humana. O consentimento, a finalidade específica e a segurança da informação são pilares obrigatórios segundo a LGPD”, afirma. 

Prazeres destaca que os dados biométricos — como os faciais — são classificados como sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que exige justificativas legais robustas e altos níveis de proteção. “Não basta alegar segurança pública. É preciso demonstrar a necessidade, a adequação e avaliar o impacto sobre os direitos individuais. Qualquer falha nesse processo pode gerar sanções graves”, alerta. 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também monitora o tema de perto. Neste mês de junho, a autarquia abriu uma Tomada de Subsídios para ouvir a sociedade sobre o uso de dados biométricos e subsidiar futuras normas sobre o assunto. 

Para o professor da Faculdade Baiana de Direito, é urgente que o uso dessas tecnologias caminhe lado a lado com a transparência, a governança de dados e o respeito à legislação vigente. “Inovar é essencial, mas não pode significar abrir mão de direitos. Precisamos promover um diálogo equilibrado entre tecnologia, direito e sociedade”, conclui.