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Nova Lei de Reciprocidade Comercial exige cautela de exportadores, alerta especialista

Medida sancionada por Lula permite contramedidas em resposta a práticas que prejudiquem a competitividade brasileira no exterior

Foto: ChatGPT (OpenAI)

 

Sancionada em abril deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei nº 15.122/2025, conhecida como Lei da Reciprocidade Comercial, autoriza o Brasil a adotar medidas contra países ou blocos econômicos que prejudiquem sua competitividade internacional. Embora o texto tenha sido visto por parte da opinião pública como um instrumento de retaliação, especialistas apontam que a proposta busca restabelecer o equilíbrio nas relações comerciais com base no princípio da reciprocidade, previsto no Direito Internacional.

Para o professor Thiago Borges, doutor em Direito Internacional e docente da Faculdade Baiana de Direito, a aplicação da norma exige alinhamento com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

“O país pode adotar contramedidas, desde que observadas as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), especialmente os princípios do sistema multilateral de solução de controvérsias. Aplicar sanções unilaterais sem seguir os trâmites previstos pode gerar litígios e comprometer a credibilidade do Brasil no cenário global”, ressalta.

Borges destaca ainda que a nova lei pode fortalecer a posição brasileira em negociações internacionais.

“O ideal é que o Brasil atue com base em decisões da OMC ou em mecanismos de consulta diplomática, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações comerciais. Mas a defesa da soberania pode exigir, eventualmente, a adoção de medidas que extrapolem essas margens”, complementa.

Para coordenar a adoção dessas medidas, o governo federal criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, por meio do Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025. O colegiado será responsável por propor, avaliar e monitorar eventuais ações de reciprocidade, em consonância com a política externa brasileira e os tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Além do impacto geopolítico, a nova legislação traz reflexos práticos para empresas brasileiras envolvidas no comércio exterior e para aquelas que mantêm contratos com fornecedores internacionais. Riscos contratuais e possíveis efeitos sobre investimentos estrangeiros devem ser considerados com atenção. O conhecimento técnico do novo cenário jurídico será determinante para o planejamento estratégico empresarial nos próximos anos.