JUSTIÇA


TSE suspende cassação de vereadores de Lauro de Freitas e determina retorno aos mandatos

Decisão liminar aponta erro processual na execução antecipada da sentença por fraude à cota de gênero

Foto: Reprodução

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da cassação de três vereadores eleitos em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, que haviam perdido os mandatos sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e garante o retorno imediato de Augusto Cezar Cruz dos Santos (PSB), conhecido como César da Lindoia, Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite (PSD), o Beço Gente da Gente, às cadeiras na Câmara Municipal.

O processo começou no TRE-BA, que ao julgar uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo entendeu que PSB e PSD teriam registrado candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o percentual mínimo exigido por lei. Com esse entendimento, o tribunal regional cassou os diplomas e determinou o afastamento imediato dos parlamentares.

Ao recorrer ao TSE, a defesa sustentou que a decisão foi executada antes do julgamento de todos os recursos cabíveis no próprio TRE-BA, o que contraria o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral. Segundo a tese apresentada, o afastamento só poderia ocorrer após o esgotamento dos embargos de declaração na instância de origem.

Na análise do caso, o ministro apontou que houve execução prematura da sentença, caracterizando falha processual relevante. Ele ressaltou que a jurisprudência do TSE não permite a cassação imediata enquanto o tribunal regional ainda não concluiu definitivamente o julgamento.

A decisão tem efeito provisório e não afasta as acusações de fraude. O mérito da ação ainda será apreciado de forma definitiva pelo TRE-BA e poderá, posteriormente, voltar ao TSE. Até a conclusão do trâmite, os vereadores permanecem nos cargos.