JUSTIÇA


Toffoli anula atos da Lava Jato contra Alberto Youssef e aponta parcialidade de Moro

Ministro do STF critica atuação conjunta entre Moro, MPF e PF e diz que houve manipulação de provas

Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (15) todas as decisões da Operação Lava Jato envolvendo o ex-doleiro e delator Alberto Youssef. Segundo o magistrado, houve atuação parcial e coordenada entre o ex-juiz Sergio Moro, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), com o objetivo de forçar delações e manipular provas.

“No presente requerimento, entretanto, a questão está centrada exclusivamente na parcialidade do ex-Juiz Moro e seus desdobramentos, em especial os reflexos nas sentenças condenatórias proferidas em desfavor de Alberto Youssef pelo ex-juiz Moro, as quais não permitem outra conclusão senão pela nulidade das decisões”, escreveu Toffoli.

Na decisão, o ministro afirmou que “magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”. Ele também criticou a confusão entre os papéis de acusar e julgar, ao afirmar que isso “corrói as bases do processo penal democrático”.

Toffoli esclareceu, no entanto, que a anulação dos atos judiciais não invalida o acordo de colaboração premiada firmado por Youssef. O ministro destacou que se a colaboração for efetiva e produzir os resultados almejados, o colaborador tem o direito subjetivo à aplicação das sanções premiais, inclusive de natureza patrimonial.

“Assim, caso se configure, pelo integral cumprimento de sua obrigação, o direito subjetivo do colaborador à sanção premial, tem ele o direito de exigi-la judicialmente, inclusive recorrendo da sentença que deixar de reconhecê-la ou vier a aplicá-la em desconformidade com o acordo judicialmente homologado, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança”.

Na decisão, Toffoli afirmou que o episódio da escuta ilegal e a exigência de desistência do direito de defesa como condição para a colaboração “bem delineia as ilegalidades a que submetido o requerente”.

“Destaca-se, ademais, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter as benesses premiais da colaboração, pressão essa retratada pelo advogado que assistiu o requerente naquela época e que o assiste atualmente”.