JUSTIÇA


TJ-BA suspende artigo da Louos que dispensava estudo de sombreamento em obras na orla

Partidos de oposição moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade

Foto: Assessoria

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu o artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) de Salvador, após Ação Direta de Inconstitucionalidade ser movida pelos partidos PSOL, PT, PSB e PCdoB.

O artigo 103 dispensava a exigência de estudo de sombreamento para algumas obras na orla da capital baiana. O argumento dos autores do pedido envolve riscos ambientais.

A atualização da LOUOS foi aprovada na Câmara Municipal em 24 de setembro. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o prefeito Bruno Reis (União Brasil) não sancione a matéria por riscos ambientais também a áreas da cidade fora da orla, a exemplo do Vale Encantado, um dos últimos remanescentes de Mata Atlântica e manguezal da capital baiana, localizado próximo da Avenida Paralela.