JUSTIÇA


TJ-BA aumenta multa diária para R$ 200 mil e ordena retorno imediato das aulas em Salvador

Decisão também bloqueia repasses ao sindicato e critica desobediência às ordens que determinaram o fim da greve dos professores

Foto: Divulgação/APLB-Sindicato

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) endureceu as sanções contra a APLB-Sindicato devido à continuidade da greve dos professores da rede municipal de Salvador, considerada ilegal pela Corte desde o dia 7 de maio. Em nova decisão, o juiz Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público, determinou o retorno imediato dos educadores às atividades e elevou a multa diária aplicada ao sindicato de R$ 100 mil para R$ 200 mil.

Segundo o magistrado, o valor acumulado das penalidades por descumprimento das ordens judiciais já chega a R$ 5 milhões. A sentença também autoriza a dedução automática de R$ 480 mil devidos pelo sindicato ao Município e determina o bloqueio preventivo das contribuições sindicais, tanto da Prefeitura quanto do Estado, com os valores sendo depositados em conta judicial.

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Na decisão, o juiz criticou com veemência a postura da entidade, afirmando que a “escancarada desobediência” dos dirigentes, inclusive com manifestações públicas e em redes sociais, evidencia o descumprimento sistemático das determinações judiciais. O magistrado ainda advertiu que a diretoria da APLB pode ser responsabilizada civil e criminalmente caso continue desobedecendo às decisões.

A Procuradoria-Geral do Município alegou no processo que a greve, iniciada há quase dois meses, vem provocando graves prejuízos à população, especialmente às famílias mais vulneráveis. O Município destacou que crianças com deficiência estão sem merenda escolar e acompanhamento educacional, e que muitos pais e mães enfrentam dificuldades para trabalhar devido à falta de atendimento nas escolas.

O juiz Francisco Bispo reforçou esse argumento, afirmando que o movimento grevista tem causado transtornos significativos às famílias, afetando a saúde mental, a educação de crianças com necessidades especiais e até a renda dos responsáveis. Ele classificou a conduta da APLB como “contumaz” e defendeu o reforço das medidas coercitivas anteriormente impostas.

Desde o início da paralisação, o TJ-BA já havia determinado o fim da greve em decisões anteriores, inicialmente com multa de R$ 15 mil, depois aumentada para R$ 100 mil. Com a manutenção do movimento mesmo após advertências sucessivas, a penalidade foi majorada novamente.

O magistrado também destacou que, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, ele deve seguir as regras da Lei nº 7.783/89, como notificação prévia e tentativa de negociação com o poder público, requisitos que, segundo o TJ-BA, não foram cumpridos pelo sindicato.

A APLB tentou reverter as medidas no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma reclamação que foi rejeitada pelo ministro Dias Toffoli. O magistrado do STF validou as decisões da Justiça baiana, reforçando a legalidade das sanções aplicadas.

“A insistência da APLB em manter a greve configura inequívoco menoscabo à autoridade judicial e grave lesão à continuidade do serviço público essencial de educação”, escreveu o juiz Francisco Bispo. Ainda segundo ele, a atuação do sindicato justifica a adoção de medidas mais rigorosas, para garantir o cumprimento das ordens judiciais e minimizar os impactos da paralisação sobre os alunos e suas famílias.