JUSTIÇA


STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por postagens ilegais de usuários

Corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que pode redefinir a responsabilidade de plataformas digitais sobre conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas judicialmente caso descumpram ordem de remoção de conteúdo.

O julgamento havia sido suspenso na semana passada após o ministro André Mendonça apresentar voto contrário à responsabilização direta das plataformas. Para Mendonça, o artigo 19 não representa imunidade irrestrita às empresas, mas garante que a responsabilização se dê apenas em casos previstos em lei. “Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro”, afirmou.

Até o momento, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli se manifestaram a favor da possibilidade de remoção de conteúdos ilegais por meio de notificações extrajudiciais, feitas diretamente pelos atingidos, sem necessidade de decisão judicial prévia. Já o ministro Luís Roberto Barroso adotou uma posição intermediária: segundo ele, a exigência de ordem judicial deve se aplicar apenas a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para outros casos, a notificação extrajudicial seria suficiente.

O julgamento envolve dois casos concretos que chegaram ao STF por meio de recursos. Um deles, relatado por Toffoli, discute a responsabilização do Facebook por danos morais decorrentes de um perfil falso. O outro, relatado por Fux, trata de uma ação movida pelo Google, que questiona se empresas provedoras devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

A decisão do STF terá impacto direto sobre o funcionamento das redes sociais no Brasil e sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade no ambiente digital.