JUSTIÇA


STF publica acórdão da condenação de Bolsonaro e inicia prazo para recursos

Eventual decisão para levar ex-presidente a regime fechado depende de esgotamento das apelações

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. A publicação formaliza o resultado da decisão e abre a contagem dos prazos para apresentação de recursos pelas defesas.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF no dia 11 de setembro a 27 anos e 3 meses de prisão, acusado de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é condenado por esse tipo de crime.

O julgamento terminou com placar de 4 a 1 o ministro Luiz Fux o único voto divergente. Na última semana, ele havia pedido a devolução de seu voto para ajustes gramaticais antes da publicação.

Com o acórdão divulgado, o prazo de cinco dias úteis começa a correr para a apresentação de embargos de declaração, recurso usado para apontar eventuais omissões, contradições ou obscuridades no texto da decisão. Esses embargos são analisados pela própria turma que julgou o caso.

Outro recurso possível são os embargos infringentes, cabíveis quando há voto divergente favorável ao réu, o que poderia levar o caso ao plenário do Supremo. O prazo para esse tipo de recurso é de 15 dias após a publicação do acórdão.

A aceitação dos embargos infringentes, contudo, não é automática. Precedentes recentes do STF indicam que o recurso só é admitido quando há ao menos dois votos absolvendo o réu de parte das acusações — o que não ocorreu no caso de Bolsonaro.

O ex-presidente cumpre atualmente prisão domiciliar, e a execução da pena em regime fechado só deve ocorrer após o esgotamento dos recursos, o que ministros do Supremo estimam acontecer ainda em 2025.

Além dos embargos, a defesa ainda pode recorrer por meio de habeas corpus ou mandado de segurança, embora o Supremo adote posição restritiva quanto ao uso dessas medidas para contestar decisões colegiadas.

(Com informações do jornal Folha de S. Paulo)