JUSTIÇA


STF define regras para afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica

Decisão unânime estabelece responsabilidades do INSS, do Estado e dos empregadores e fixa teses de repercussão geral para aplicação da Lei Maria da Penha

Foto: Fellipe Sampaio /STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, as regras para o afastamento remunerado de mulheres que precisarem se ausentar do trabalho por conta de violência doméstica e familiar.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, ficou três teses de repercussão geral, ou seja, que servem de referência obrigatória para outros julgamentos sobre o mesmo tema no Brasil.

O STF confirmou que a Justiça estadual é competente para determinar a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, inclusive a requisição de custeio da remuneração da vítima pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a legislação, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem ser afastadas do trabalho por até seis meses com a finalidade de resguardar sua integridade física e psicológica. Neste período, o vínculo empregatício deve ser preservado. Para o Supremo, a proposta abrange também a garantia da manutenção da renda.

As novas regras definem duas modalidades de custeio. Na esfera previdenciária, quando a vítima for segurada do Regime Geral de Previdência Social, o empregador responde pelos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS arcar com o pagamento do período restante. Já na modalidade assistencial, aplicável às mulheres que não possuem vínculo com a previdência, como trabalhadoras informais ou autônomas, a assistência financeira deverá ser assumida pelo Estado.

Os ministros também decidiram que, por se tratar de ação regressiva, o INSS deverá buscar o ressarcimento dos valores pagos diretamente do agressor, sendo a Justiça Federal competente para julgar essas ações.

A decisão foi tomada em plenário virtual a partir de um caso originário do Paraná, no qual uma mulher vítima de violência doméstica obteve medida protetiva de urgência que determinou seu afastamento remunerado do trabalho. Na ocasião, o juízo estabeleceu que o INSS custeasse a remuneração após os primeiros 15 dias, de responsabilidade do empregador, o que motivou o instituto a questionar judicialmente a obrigação.