JUSTIÇA


Paridade e participação racial serão invioláveis na corrida por cadeira no TRT/BA

Inscrições para o cargo de desembargador do Trabalho pelo quinto constitucional encerram nesta quarta, 8

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil parece estar empenhada para que os critérios de paridade e participação racial sejam cumpridos à risca no processo que vai indicar a lista sêxtupla de candidatos e candidatas a ocuparem vaga no Tribunal Regional do Trabalho – 5ª região pelo quinto constitucional e cujo prazo de inscrição encerra nesta quarta, 8.

Conforme explicou a conselheira federal Mariana Oliveira, que integra comissão especial temporária criada para coordenar os trabalhos, o objetivo é que sejam respeitados os 30% de participação racial e que metade dos integrantes da lista sêxtupla seja ocupada por vagas de gênero, mesmo depois da votação pela classe.

“Não havendo candidatos e candidatas que assegurem a paridade e a participação racial, a lista será formada em consideração ao número de inscritos”, disse.  Segundo explicou a conselheira, na última eleição, o voto majoritário já fez a participação racial e a paridade serem respeitadas. “Se não ocorrer isso, assegura-se a paridade com participação racial a partir de decisão da comissão”.

Após o encerramento das inscrições nesta quarta, 8, os pedidos serão encaminhados para análise da comissão e se seguirão os prazos para recursos e impugnações, os quais serão julgados em sessão pública do Conselho Seccional quando, na mesma ocasião, será divulgada a lista dos 12 candidatos que serão submetidos à escolha da classe, mediante consulta direta, conforme edital nº 002/2026-DE.

A lista que seguirá para votação dos profissionais da advocacia  já obedecerá esses critérios, conforme o edital: “caso o resultado da votação para formação da lista prévia ou da votação direta não atenda aos preceitos ali fixados, o presidente da Comissão Especial Temporária apresentará ao Conselho Pleno uma proposta de ajuste da lista, desconsiderando parcialmente a ordem de votação na medida estritamente necessária para incluir os(as) candidatos(as) mais bem votados por gênero e garantir o mínimo de 30% de candidatos(as) negros(as).”