JUSTIÇA


Marco Civil da Internet: STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas por conteúdos ofensivos

Julgamento foi suspenso em dezembro de 2024 com três votos já registrados; caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça

Foto: Fellipe Sampaio /STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento de dois recursos que podem redefinir as responsabilidades das plataformas digitais no Brasil. Em debate, está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia para remoção de conteúdos considerados ofensivos por usuários.

O julgamento foi suspenso em dezembro de 2024 com três votos já registrados — dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, todos contrários à exigência de ordem judicial para que plataformas sejam responsabilizadas por conteúdo de terceiros. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça.

Em um dos processos, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contesta decisão do TJ-SP que determinou a exclusão de um perfil falso. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entende que o artigo 19 confere imunidade indevida às plataformas e propõe que a responsabilização ocorra com base no artigo 21, que permite a remoção de conteúdo mediante notificação extrajudicial da vítima.

No segundo recurso, o Google Brasil tenta reverter condenação por danos morais relacionados a uma comunidade ofensiva criada na extinta rede Orkut. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que, em casos que envolvam crimes contra a honra, discurso de ódio, racismo, apologia à violência e ataques à democracia, as plataformas devem agir de forma imediata e independente para remover o conteúdo.