JUSTIÇA


Justiça rejeita pedido de Binho Galinha para perícia em assinatura que o vincula ao jogo do bicho

Deputado estadual está preso desde outubro sob acusação de liderar uma milícia na cidade de Feira de Santana; advogados dele negam

Foto: Reprodução/Instagram/Binho Galinha

 

A Justiça da Bahia negou um pedido de perícia grafotécnica feita pela defesa do deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, Binho Galinha (PRD), preso sob acusação de liderar uma milícia em Feira de Santana que atuaria num esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho, agiotagem e receptação qualificada.

O despacho foi publicado na quarta-feira (3), pela juíza Márcia Simões Costa. Advogados do deputado negam as acusações imputadas a ele.

Segundo os representantes de Binho Galinha, o objetivo da perícia era comprovar que assinaturas nos comprovantes de jogo do bicho anexadas ao processo não são do parlamentar, mas sim de um homem apelidado de “Sinho“.

A versão teria sido dada por uma testemunha ouvida na audiência de instrução e julgamento do caso, investigado no âmbito da Operação El Patrón.

Para representantes de Binho Galinha, tal depoimento constitui fato novo e relevante, “tornando imprescindível a prova técnica para confrontar a autoria das assinaturas com os padrões gráficos do réu, sob pena de cerceamento de defesa”.

O mesmo pedido foi indeferido pelo Ministério Público da Bahia, que já ofertou duas denúncias contra o deputado. A Promotoria diz que a imputação de autoria e a materialidade delitiva nos autos não repousam unicamente sobre a autenticidade gráfica das assinaturas lançadas naqueles papéis avulsos.

 Em seu despacho, a juíza Márcia Simões Costa assinalou que o requerimento defensivo não merece acolhimento. “No caso em apreço, a pretensão da Defesa de submeter os comprovantes de “jogo do bicho” à perícia grafotécnica mostra-se desnecessária para o deslinde da causa. Conforme bem pontuado pelo Ministério Público, a imputação de autoria e a materialidade delitiva nestes autos não repousam unicamente sobre a autenticidade gráfica das assinaturas lançadas naqueles papéis avulsos.”

Segundo a magistrada, a investigação ampara-se em diversos outros elementos de convicção, como a análise de movimentações financeiras, dados telemáticos e circunstâncias das apreensões realizadas pela Polícia Federal. “A tentativa de isolar a prova pericial em documentos precários (apontamentos de jogo) ignora o contexto probatório global já produzido.”

De acordo com Simões Cota, o fato de uma testemunha ter mencionado que as assinaturas seriam de outrem (“Sinho“) já integra o acervo de prova oral colhido sob o crivo do contraditório.