JUSTIÇA


Justiça rejeita ação contra Léo Lins e reforça liberdade artística

Prefeitura de Novo Hamburgo pedia suspensão do show e R$ 500 mil por piadas ofensivas

Foto: Reprodução/redes sociais

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou improcedente a ação movida pelo Município de Novo Hamburgo contra o humorista Léo Lins e a produtora BTZ Produções Ltda., reafirmando a proteção constitucional à liberdade de expressão artística. A decisão foi proferida no último dia 11 de julho e encerra o processo que envolvia o show de stand-up “Peste Branca”, apresentado em agosto de 2023.

Na ação, a prefeitura solicitava a suspensão do espetáculo e o pagamento de R$ 500 mil por suposto dano moral coletivo, alegando que o conteúdo promovia piadas ofensivas e depreciava a cidade, seus moradores e autoridades locais. Entre as acusações, estavam falas de cunho racista, capacitista e gordofóbico.

A defesa de Léo Lins argumentou que o show se enquadra no exercício legítimo da liberdade de expressão, garantida pelos artigos 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal. Também foi citado o julgamento da ADI 4451, em que o Supremo Tribunal Federal vedou a censura prévia a manifestações humorísticas.

Na sentença, o TJRS afirmou que não houve comprovação de dano moral coletivo, tampouco registros de comoção social relevante, protestos ou denúncias após o evento. Para os magistrados, “a simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”.

O tribunal ainda ponderou que o espetáculo já havia sido realizado e que o público assiste a shows de comédia por vontade própria. Segundo a decisão, o Judiciário “não deve funcionar como tutor moral da coletividade”.

Com o resultado, o município de Novo Hamburgo foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.