JUSTIÇA


Justiça obriga clínica e Estado a custear tratamento de idosa após perda de visão em mutirão

Paciente teve complicação após procedimento oftalmológico em Irecê

Foto: Reprodução/Ilustrativo

 

A Justiça da Bahia determinou que o Centro de Especialidades Odonto-Médicas (Ceom), responsável por um mutirão oftalmológico realizado em Irecê, custeie integralmente o tratamento de uma idosa que perdeu a visão de um dos olhos após o procedimento. A decisão também obriga o Estado a arcar com os atendimentos de forma solidária, tornando ambos responsáveis pelo cumprimento da medida.

A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Irecê na quinta-feira (9), após pedido de urgência apresentado pela paciente, de 62 anos. Ela relatou ter desenvolvido uma infecção grave depois da aplicação intraocular do medicamento bevacizumabe (Avastin), o que resultou na perda total e irreversível da visão do olho direito.

Na decisão, a juíza Gabriella de Moura Carneiro apontou indícios de falha na prestação do serviço. A magistrada ressaltou que o caso não seria isolado, já que outros pacientes atendidos no mesmo mutirão também apresentaram complicações semelhantes, o que pode indicar um problema sistêmico. Mais de 20 pessoas relataram dificuldades visuais após os procedimentos realizados entre o fim de fevereiro e o início de março.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. A paciente, identificada como Maria de Fátima Santana Melo, precisa de tratamento imediato para evitar o agravamento do quadro e preservar a visão do outro olho.

Com a decisão, a clínica e o Estado devem autorizar e custear, em até 72 horas, todo o atendimento necessário. Estão incluídos consultas, exames, cirurgias, medicamentos, além de despesas com transporte, alimentação e hospedagem para a paciente e um acompanhante, caso o tratamento seja realizado em Salvador. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a 30 dias.

Outros pedidos apresentados pela defesa, como pensão mensal, interdição da clínica e bloqueio de bens, foram negados neste momento. Segundo a magistrada, essas medidas ainda dependem de análise mais aprofundada no decorrer do processo.

Em nota, o Ceom informou que irá cumprir a decisão judicial e afirmou que tem colaborado com as investigações. A instituição declarou ainda confiar que, ao final das apurações, será comprovada a inexistência de irregularidades em sua atuação.