JUSTIÇA


Justiça converte para preventiva prisão de 8 suspeito de grilagem em Feira de Santana

Organização criminosa é estruturada por agentes públicos, empresários e operadores do mercado imobiliário, segundo o MP

Foto: Divulgação/Ascom PCBA

 

A Justiça converteu de temporária para preventiva a prisão de oito suspeitos de integrar uma organização criminosa investigada por grilagem e venda ilegal de imóveis em Feira de Santana. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia, cuja denúncia relata que o esquema era estruturado por empresários da construção civil, policiais civis e militares, servidores cartorários e advogados. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Os suspeitos estão presos desde 26 de novembro, quando foram alvo de uma operação da Polícia Civil.

Segundo as investigações, o grupo é investigado por ocupar ilegalmente propriedades, intimidar proprietários com violência e ameaças, falsificar documentos públicos e promover a venda irregular dos bens a partir de registros imobiliários fraudados.

A denúncia aponta a atuação coordenada de três núcleos: cartorário, policial e empresarial/imobiliário.

De acordo com o MP, o núcleo cartorário teria fornecido a base documental para legitimar transações fraudulentas, incluindo registros e matrículas supostamente manipulados.

O núcleo policial seria responsável pela proteção armada e pelas ações de coerção contra vítimas, e o núcleo empresarial e jurídico atuaria na viabilização econômica das transações irregulares e na formalização de escrituras e contratos simulados.

De acordo com a representação judicial, o grupo apresenta “elevado grau de sofisticação, estabilidade e capacidade de reiteração delitiva”. Atua desde a invasão violenta de imóveis até a legitimação documental das fraudes por meio de servidores públicos e intermediários privados.

Além da prisão preventiva dos oito investigados, a Justiça determinou medidas cautelares diversas para outros 11 alvos da investigação.

As restrições incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a cartórios extrajudiciais, restrição de saída da comarca e impedimento de contato com testemunhas e demais investigados; o uso de tornozeleira eletrônica para três investigados ligados ao núcleo cartorário e jurídico; além de restrições profissionais, como a suspensão do exercício de função pública e a proibição de atuação em atividades relacionadas ao setor imobiliário e à advocacia nos casos indicados.