Justiça anula chapa do MDB por fraude à cota de gênero e cassa vereadores eleitos na Bahia
A ação foi proposta pelo PSB e pela candidata Maryuch Santana do Carmo

Foto: Reprodução / PMA
A Justiça Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral, em Andaraí, na Bahia, anulou a chapa proporcional do MDB nas eleições municipais de 2024 após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pela juíza Gessica Oliveira Santos, aponta que a candidatura de Eliane Ribeiro Veneruci foi fictícia e teve como objetivo apenas cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas.
A ação foi proposta pelo PSB e pela candidata Maryuch Santana do Carmo, que denunciaram a suposta candidatura de fachada. A Justiça acolheu os argumentos, destacando uma série de indícios da fraude, como a votação inexpressiva da candidata (apenas um voto, registrado em seção diferente da qual é eleitora), a ausência de atos de campanha, inexistência de divulgação nas redes sociais e a total desaprovação de suas contas pela Justiça Eleitoral.
Em depoimento, Eliane afirmou não saber seu número de urna, desconhecer os gastos da campanha e revelou ter recebido R$ 30 mil do fundo eleitoral sem prestar contas adequadamente. A Justiça desaprovou integralmente suas contas.
Com a decisão, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do MDB, os diplomas dos vereadores eleitos Helton de Andrade Ferreira e Edinorman Santos de Jesus, e todos os votos recebidos pela sigla na eleição proporcional. A Justiça determinou ainda a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Andaraí.
Eliane Ribeiro Veneruci foi declarada inelegível por oito anos e o Ministério Público Eleitoral também foi acionado para investigar possíveis crimes eleitorais e o eventual envolvimento de dirigentes partidários na fraude.