JUSTIÇA


Justiça abre processo de falência contra Grupo Victor Hugo por dívida bilionária

PGFN e PGE-RJ apontam passivo superior a R$ 1,2 bilhão e acusam empresas de inadimplência deliberada e blindagem patrimonial

Foto: Park Shopping/Assessoria

 

A Justiça do Rio de Janeiro abriu processo de falência contra as principais empresas do Grupo Econômico Victor Hugo, após pedido conjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

A decisão, proferida no último dia 4 de fevereiro, autorizou o processamento da ação protocolada em dezembro de 2025 contra as empresas Brasilcraft Comércio de Artefatos de Couro Ltda., Nimey Artefatos de Couro Ltda., antiga Victor Hugo Artefatos de Couro, e Musk Artefatos de Couro Ltda.

Segundo as procuradorias, o grupo acumula um passivo fiscal superior a R$ 1,2 bilhão. Desse total, cerca de R$ 900 milhões são devidos à União e mais de R$ 355 milhões ao estado do Rio de Janeiro. Para os órgãos, o conglomerado se enquadra como devedor contumaz, utilizando a inadimplência deliberada e mecanismos de blindagem patrimonial como estratégia empresarial.

Fraudes e blindagem internacional

Na petição, as procuradorias detalham um suposto esquema de evasão de ativos que inclui a cessão da marca “Victor Hugo” para empresas offshore sediadas no Uruguai e em Belize, administradas por pessoas sem capacidade financeira comprovada.

As investigações também apontaram transferências consideradas simuladas de parques industriais e fundos de comércio entre empresas do próprio grupo, com o objetivo de dificultar execuções judiciais e ocultar patrimônio.

Em dezembro de 2025, ainda de acordo com o processo, o grupo teria tentado transferir ativos nacionais para uma entidade controlada por capital estrangeiro, medida interpretada como tentativa de retirar bens da jurisdição brasileira.

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que a atuação conjunta busca proteger o interesse público, a ordem econômica e a livre concorrência. Segundo ela, a falta sistemática de recolhimento de tributos gera vantagem competitiva desleal e reduz recursos que poderiam ser destinados a políticas públicas.

Anelize destacou que o pedido de falência por parte da Fazenda é instrumento de caráter excepcional e deve ser utilizado como último recurso. A intenção, segundo ela, é permitir que a atividade econômica seja eventualmente assumida por terceiros, com regularização das obrigações tributárias.

O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Renan Saad, também classificou a medida como extrema e afirmou que o grupo teve diversas oportunidades para regularizar os débitos antes da adoção da ação judicial.

Pedidos à Justiça

Além da decretação da falência, as procuradorias solicitaram a proibição imediata de transferência de bens, a manutenção provisória das atividades sob administração judicial para preservação de empregos e a apuração de possíveis crimes falimentares pelo Ministério Público.

O pedido tem como base entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, cuja 3ª Turma reconheceu a legitimidade das Fazendas Públicas para requerer falência de empresas quando houver execução fiscal frustrada.