JUSTIÇA


Juristas veem quebra de decoro e possível crime de prevaricação em ocupação de mesas da Câmara e do Senado

Episódio inviabilizou os trabalhos legislativos e foi um protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares da oposição, nesta semana, configura quebra de decoro parlamentar e pode caracterizar crime de prevaricação, segundo juristas. O episódio inviabilizou os trabalhos legislativos e foi um protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O professor de direito constitucional Henderson Fürst afirmou que a ação extrapolou os limites da liberdade de expressão parlamentar e se enquadra no artigo 319 do Código Penal, que tipifica a prevaricação como o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, obrigação inerente ao cargo por interesse próprio ou de terceiros.

“Não foi um ato legítimo de atuação parlamentar no debate democrático. Pode-se considerar prevaricação. Parlamentares são servidores públicos, e atrasar a condução de suas obrigações por interesse particular se enquadra nesse crime”, disse ele à Agência Brasil. O Código de Ética da Câmara, no artigo 5º, inciso I, também considera contra o decoro “perturbar a ordem das sessões” do plenário ou das comissões.

Protesto e pautas defendidas

Durante dois dias, deputados e senadores da oposição pernoitaram nos plenários para impedir a retomada das atividades. Eles cobravam a votação de três medidas: anistia geral aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, impeachment de Moraes e mudanças legislativas que, segundo defendem, conteriam excessos do Judiciário.

O advogado e especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira avaliou que, embora a pauta seja legítima, a forma de protesto foi irregular. “Não é legítimo impedir o livre exercício das atividades legislativas. Eles impediram que sessões ocorressem conforme a agenda definida”, afirmou ele, à mesma publicação.

Para o jurista, no entanto, a ação não configurou atentado à democracia, como alegaram governistas ao compará-la à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. “O Legislativo pode agir para conter excessos do Judiciário, e o instrumento mais legítimo é mudar a legislação. Isso já aconteceu diversas vezes no Brasil”, completou.