JUSTIÇA


Ford é condenada a pagar R$ 30 mi em danos morais coletivos após demissões sem acordo em Camaçari

Operações da planta foram encerradas em 11 de janeiro de 2021; cabe recurso da decisão

Foto: Divulgação/Ford

 

A Justiça condenou a Ford a pagar indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A determinação foi imposta diante da falta de prévia negociação com o sindicato que representa os trabalhadores após o fechamento da fábrica de automóveis em Camaçari, cidade da região metropolitana de Salvador. 

A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no julgamento de recursos tanto do MPT (Ministério Público do Trabalho), como da Ford Motor Company Brasil Ltda e do Banco Ford (Ford Credit Holding Brasil). O acórdão foi publicado na última sexta-feira (1º). Cabe recurso.

Segundo o MPF, o pagamento da indenização só será efetuado quando foram esgotados todos os prazos para apresentação de recursos. Passada essa etapa, será aberto um processo de execução na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, onde a ação teve origem. Tanto o pagamento quanto a destinação das verbas serão discutidos depois dessas etapas.

As operações da Ford foram encerradas em 11 de janeiro de 2021. Ao menos 60 mil trabalhadores foram demitidos, entre funcionários diretos e indiretos, de acordo com Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia.

O dano moral coletivo é destinado à reparação da sociedade pelos danos causados. As reparações a cada trabalhador estão sendo discutidas em processos individuais e coletivos.

Na ação, o MPT comprovou que a Ford encerrou a produção de forma unilateral e sem diálogo prévio com o sindicato, descumprindo compromissos assumidos em acordos coletivos e em contratos com o BNDES. O órgão ministerial demonstrou que a negociação coletiva só ocorreu após sua intervenção, com o ajuizamento da ação civil pública.

No julgamento, em dia 31 de julho de 2025, o tribunal reconheceu que a Ford tinha a obrigação de negociar coletivamente a demissão em massa, e que a negociação só ocorreu após a deliberação pelo encerramento das atividades, caracterizando falta de intervenção sindical prévia.

Desde o anúncio do fechamento, o MPT tem atuado ativamente no caso, por meio de um Geaf (Grupo Especial de Atuação Finalística), que obteve, já em 2021, decisões liminares em Camaçari e em Taubaté para garantia do diálogo com o ente sindical, assegurando a manutenção dos empregos e salários e proibindo o assédio negocial aos trabalhadores.

O recurso do MPT foi acolhido por unanimidade pela 1ª Turma do TRT-5. Houve divergência apenas no valor fixado para a condenação. Para a procuradora do trabalho Flávia Vilas Boas, coordenadora do Geaf na Bahia, “a decisão confirma a tese do MPT de que a deliberação empresarial pela dispensa coletiva de trabalhadores somente deveria ter sido tomada após negociações prévias com o sindicato profissional”.