JUSTIÇA


Advogado alerta restaurantes sobre riscos trabalhistas com gorjetas

Maurício Sampaio recomenda ajustes na gestão para evitar multas e ações na Justiça

Foto: Freepik

 

A forma como bares e restaurantes administram as gorjetas segue sendo um desafio para muitos estabelecimentos, mesmo com a regulamentação prevista na Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta.

Segundo o advogado trabalhista Maurício Sampaio, do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, erros comuns no registro e na distribuição desses valores podem gerar multas e processos trabalhistas.

De acordo com a lei, as gorjetas, sejam elas espontâneas, entregues diretamente ao funcionário, ou compulsórias, incluídas na conta, fazem parte da remuneração do trabalhador. Por isso, precisam ser registradas na folha de pagamento e recolhidas corretamente para o INSS e FGTS.

Sampaio alerta que muitas empresas ainda falham em detalhes importantes, como não separar as gorjetas no contracheque ou não documentar como é feito o rateio entre os funcionários. “O ônus da prova em fiscalizações ou ações judiciais é sempre do empregador. Por isso, é fundamental que o controle seja transparente e bem documentado”, explica.

A lei estabelece que empresas do Simples Nacional podem reter até 20% do valor para custos operacionais. Para as demais, o limite é de 33%, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva.

O advogado orienta que os restaurantes realizem um diagnóstico completo sobre como as gorjetas estão sendo administradas. “É preciso ter sistemas de controle e relatórios claros que integrem esses valores à folha de pagamento, garantindo segurança jurídica e financeira ao negócio”, reforça.