ENTRETENIMENTO


Justiça nega liminar em processo de intolerância religiosa contra Cláudia Leitte

Cantora é alvo de processo do Ministério Público da Bahia, que pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo

Foto: Instagram/@claudialeitte

 

A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência no processo que julga a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) contra a cantora Claudia Leitte por suposta intolerância religiosa. Com a decisão, divulgada nesta quinta-feira (29), a artista obteve uma vitória parcial no caso.

A ação foi movida após a cantora substituir, durante uma apresentação em 2024, o nome da divindade de matriz africana Iemanjá por Yeshua, em referência a Jesus, na música Caranguejo. O MPBA pede a condenação da artista ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

Na decisão, a magistrada afirmou que não há elementos que indiquem risco iminente de que a alteração possa configurar ato de racismo religioso ou apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões de matriz africana. Segundo o entendimento da Justiça, a mudança na letra, mesmo motivada por convicção religiosa pessoal, não caracteriza automaticamente discurso de ódio.

Apesar da negativa da liminar, o processo segue em tramitação. A Justiça também autorizou a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) no polo ativo da ação. Claudia Leitte segue confirmada para se apresentar no Carnaval de Salvador, e sua assessoria ainda não se manifestou sobre a decisão.