ENTRETENIMENTO


Defesa diz que decisão do STJ sobre dono da Choquei corrige excesso em prisões 

Advogado afirma que habeas corpus restabelece limites legais após tribunal apontar ilegalidade no prazo das detenções 

Foto: reprodução/ Metrópoles

A defesa de Raphael Sousa Oliveira, responsável pela página Choquei, afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida nesta quinta-feira (23), que concedeu habeas corpus a investigados da Operação Narco Fluxo, corrige um “excesso” na fixação das prisões temporárias. 

Segundo o advogado Pedro Paulo Medeiros, o entendimento do ministro Messod Azulay Neto restabelece os parâmetros legais ao reduzir o prazo das detenções. “A decisão foi tomada no âmbito de habeas corpus apresentado pela defesa e reconheceu como ilegal a fixação da prisão por 30 dias, especialmente porque a própria autoridade policial havia solicitado prazo de apenas cinco dias”, declarou. 

A defesa informou ainda que continuará acompanhando o caso e adotando medidas para assegurar os direitos de Raphael durante o andamento das investigações. 

Entenda o caso 

A decisão do STJ foi inicialmente concedida ao cantor Ryan Santana dos Santos, conhecido como MC Ryan SP, e posteriormente estendida a outros 32 investigados presos pela Polícia Federal (PF) na operação. Entre os beneficiados também está Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. 

Ao analisar o processo, o ministro apontou “flagrante ilegalidade” na decisão da 5ª Vara Federal de Santos, que havia determinado a prisão temporária por 30 dias. Segundo ele, o prazo deveria respeitar o limite de cinco dias solicitado pela própria Polícia Federal. 

“Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, destacou o ministro.