ENTRETENIMENTO


Assessoria de Anitta esclarece disputa sobre uso do nome artístico em registro feito por farmacêutica

Decisão ocorreu na esfera administrativa e não envolve ação judicial da cantora

Foto: Instagram/@anitta

 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido de registro da marca “Anitta”, solicitado por uma farmacêutica para uso em produtos do segmento de cosméticos. A decisão, tomada em outubro de 2025, encerra uma disputa administrativa e não envolve qualquer ação judicial movida pela cantora.

O caso teve início quando a empresa tentou registrar a marca com dois “t”, alterando a grafia do medicamento “Annita”, escrito originalmente com dois “n”, o que coincidia exatamente com o nome artístico da artista.

Diante da solicitação, foi apresentada uma manifestação de oposição no âmbito do INPI, procedimento previsto na Lei da Propriedade Industrial (LPI) em situações de possível conflito marcário. A oposição não foi feita apenas pela cantora Anitta, mas também por outros detentores de marcas registradas na mesma categoria de cosméticos.

Ao analisar o pedido, o INPI considerou a existência de registros anteriores no mesmo segmento mercadológico e identificou a reprodução não autorizada de nome artístico, o que poderia gerar confusão ou associação indevida por parte dos consumidores.

Com isso, o pedido da farmacêutica foi indeferido, e o caso foi encerrado administrativamente, sem qualquer desdobramento na esfera judicial.