ELEIÇÕES


Propaganda Eleitoral Gratuita em emissoras de rádio e TV começa nesta sexta (28)

A propaganda segue até o dia 1º de outubro e, em caso de 2º turno, segue entre os dias 9 e 23 de outubro

Foto: Reprodução

 

Começa nesta sexta-feira (28) o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições 2026. O período é destinado a candidatos, partidos e federações para a apresentação de propostas e ideias de campanha.

A propaganda será exibida de segunda a sábado até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A distribuição dos dias e horários das inserções pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A legislação prevê 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão. Além disso, serão destinados 70 minutos por dia às inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação entre 5h e meia-noite.

A ordem de veiculação dos programas para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual foi definida em solenidade realizada pelo TRE-BA no dia 20 de agosto. O encontro contou com representantes de partidos, federações, coligações, advogados e emissoras de rádio e televisão para a elaboração do Plano de Mídia.

Rodízio define dias de veiculação

A propaganda seguirá um sistema de rodízio conforme o cargo em disputa. Às terças, quintas e sábados, serão exibidos os programas de candidatos à Presidência da República e à Câmara dos Deputados.

Já às segundas, quartas e sextas-feiras, serão veiculadas as propagandas dos candidatos ao Senado, à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado.

A divisão do tempo entre partidos, federações e coligações também segue regras específicas. Do total destinado à propaganda em rede e às inserções, 10% são distribuídos de forma igualitária e 90% proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.

As regras são estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.