ELEIÇÕES


Eleições 2026: PRF restringe abordagens e bloqueios em rodovias durante dias de votação

Norma estabelece regras para garantir o deslocamento de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições

Foto: Polícia Rodoviária Federal

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para fiscalização, policiamento e patrulhamento nas rodovias federais durante os dias de votação das eleições de 2026. A Portaria Conjunta nº 4/2026, assinada pelo Ministério da Justiça, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e PRF, determina que as ações não podem criar obstáculos indevidos ao deslocamento dos eleitores.

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

De acordo com a norma, a PRF deverá planejar e executar as ações de forma a evitar bloqueios, retenções ou operações que possam comprometer injustificadamente o fluxo de veículos. O órgão também deverá garantir a livre circulação dos eleitores e a segurança durante o deslocamento até os locais de votação.

Nos dias de votação, a abordagem de veículos e condutores não será utilizada para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A medida, porém, não impede o patrulhamento ostensivo nem ações de prevenção e repressão de crimes.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável. A comunicação deverá informar a justificativa para o bloqueio, sua finalidade e as rotas alternativas para garantir a circulação. Quando não houver alternativa, a restrição deverá ser limitada ao período estritamente necessário.