ELEIÇÕES


Eleições 2026: entenda como funcionam os sistemas de votação majoritário e proporcional

O primeiro turno das eleições está previsto para ocorrer no dia 4 de outubro

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

Nas eleições brasileiras, os votos não são contabilizados da mesma forma para todos os cargos. O atual sistema de votação utiliza dois modelos diferentes: o majoritário e o proporcional. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) explica como cada um funciona e em quais casos são aplicados, conforme determinam a Constituição Federal e o Código Eleitoral.

O sistema majoritário é utilizado nas disputas em que vence o(a) candidato(a) que recebe mais votos do eleitorado. Esse modelo é aplicado nas eleições para presidente da República, governadores(as), senadores(as) e prefeitos(as). A vitória pode ocorrer por maioria simples, quando ganha quem obteve mais votos, ou por maioria absoluta, situação em que o(a) candidato(a) precisa alcançar mais da metade dos votos válidos, sem considerar brancos e nulos.

De acordo com o analista judiciário do TRE-BA, doutor em Ciências Sociais e mestre em Direito, Jaime Barreiros, nas eleições para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, aplica-se o sistema majoritário absoluto, ou seja, “se ninguém alcançar mais da metade dos votos válidos, há segundo turno entre os(as) dois(duas) mais votados(as). Já nos municípios menores e para senador, basta ser o(a) mais votado(a) em turno único”.

O sistema proporcional é usado para eleger deputados(as) federais, deputados(as) estaduais e vereadores(as). Nesse modelo, o voto serve tanto para o(a) candidato(a) quanto para o partido. Primeiro, é calculado quantas vagas cada partido ou coligação tem direito. Depois, dentro de cada partido, são eleitos os(as) candidatos(as) mais votados(as).

Para isso, são utilizados dois cálculos: quociente eleitoral – indica quantos votos são necessários para garantir uma vaga – e o quociente partidário – que define quantas vagas cada partido vai ocupar. Se ainda sobrarem vagas, elas são distribuídas entre os partidos com melhor desempenho. Por fim, assumem os cargos os(as) candidatos(as) mais votados(as) de cada partido.

Para o analista, no sistema proporcional, o que conta primeiro é a votação do partido. “As cadeiras são distribuídas de forma compatível aos votos obtidos por cada legenda, e depois são ocupadas pelos(as) candidatos(as) mais votados(as) dentro de cada partido. Isso garante maior diversidade e representação das minorias no Legislativo”, destaca o analista do Regional baiano.

Ainda de acordo com Barreiros, a coexistência dos dois sistemas reforça o equilíbrio democrático. “ O majoritário privilegia a governabilidade e a legitimidade do vencedor, enquanto o proporcional assegura pluralidade e representatividade no parlamento”, explica.

Nas eleições gerais de 2026, que acontecem em 4 de outubro e, se houver segundo turno, em 25 de outubro, o(a) eleitor(a) vai escolher os(as) representantes para os cargos de presidente da República, governador, senadores, além de deputados federal e estadual.