ELEIÇÕES


Deputada do PT pede a Moraes ‘monitoramento eleitoral’ de Eduardo Bolsonaro

Dandara Tonantzin (PT-MG) enviou ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

 

A deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) enviou um ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes solicitando a adoção de medidas preventivas para monitorar pedidos de transferência de domicílio eleitoral para o exterior feitos por investigados, réus ou condenados por participação em atos antidemocráticos e outros crimes contra o Estado brasileiro. O prazo para essas solicitações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba no próximo dia 6 de maio. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

No documento, a parlamentar apontou que, apesar de à primeira vista se tratar de uma regra ordinária da administração eleitoral, o Brasil ainda “convive com a realidade de indivíduos ligados ao extremismo político e a ataques às Instituições Democráticas que passaram a permanecer no exterior”, sendo alguns deles alvos de medidas cautelares, ordens de prisão ou providências de cooperação internacional.

Dandara citou como exemplos a ordem de prisão preventiva e extradição de Allan dos Santos e casos de Eduardo Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Carla Zambelli, Oswaldo Eustáquio, Rodrigo Constantino, “dentre vários outros, inclusive condenados pelo 08 de janeiro, que deixaram o Brasil com o objetivo de alguma forma frustrar à aplicação da lei penal brasileira”.

Para a deputada, a eventual transferência de domicílio eleitoral pode “produzir informação estratégica, concreta e imediatamente útil ao sistema de Justiça”. Por isso, ele solicitou que Moraes acione o TSE, em caráter reservado, para que o tribunal informe ao STF sobre qualquer alteração relativa a investigados, réus, condenados em processos da sua relatoria.

Ela requereu ainda que, assim que a eventual solicitação for identificada, seja determinada a imediata comunicação aos órgãos competentes, especialmente à Polícia Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério das Relações Exteriores, para análise e adoção das providências legalmente cabíveis.