ECONOMIA


TST define quando trabalhador deve recorrer à Justiça para sacar FGTS

Decisão estabelece que pedidos relacionados à rescisão ou suspensão do contrato de trabalho devem ser analisados pela Justiça do Trabalho; demais casos ficam sob responsabilidade da Justiça Comum

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu critérios para determinar qual ramo da Justiça deve analisar ações de trabalhadores contra a Caixa Econômica Federal que pedem a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A decisão, tomada na última sexta-feira (7), estabelece que pedidos de saque relacionados à rescisão ou à suspensão do contrato de trabalho permanecem sob competência da Justiça do Trabalho. Já as demais situações de liberação dos recursos devem ser analisadas pela Justiça Comum.

A definição ocorreu no julgamento do Tema 32 de Recursos Repetitivos do TST e busca uniformizar o entendimento sobre processos envolvendo trabalhadores e a Caixa Econômica Federal.

Entenda o caso

A discussão teve origem durante a pandemia de Covid-19, em 2021, quando um trabalhador entrou na Justiça para solicitar a liberação do saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS.

Palestrante e advogado, ele alegou que as restrições impostas durante a pandemia haviam reduzido seus rendimentos e comprometido sua capacidade de sustento. A ação foi apresentada em Goiânia.

Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia autorizou o levantamento de R$ 6,2 mil. A Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, argumentando que a Justiça do Trabalho não tinha competência para analisar o pedido.

Em dezembro de 2021, o Tribunal Pleno do TRT-18 reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. Segundo a corte, o pedido tinha natureza administrativa e estatutária e, por isso, deveria ser analisado pela Justiça Comum.

O trabalhador recorreu ao TST por meio de um Recurso de Revista. A questão foi transformada em recurso repetitivo e, em março de 2025, os processos que discutiam o mesmo tema foram suspensos até que o tribunal superior definisse o entendimento.

O que muda para o trabalhador

Com a decisão do TST, o principal critério passa a ser a relação entre o pedido de saque e o contrato de trabalho.

Quando a liberação do FGTS estiver diretamente relacionada à rescisão ou à suspensão do contrato de emprego, a ação poderá ser analisada pela Justiça do Trabalho.

Nos demais casos, quando o trabalhador solicitar o saque com base em outra hipótese prevista nas regras do FGTS e sem relação direta com a rescisão ou suspensão do contrato, a competência será da Justiça Comum.

A decisão não modifica as regras que determinam quando o trabalhador pode sacar o FGTS. O que o TST definiu foi qual ramo da Justiça é responsável por analisar cada tipo de pedido.