ECONOMIA


TCU orienta tratar receitas de apostas como loterias até regulamentação do setor

Tribunal defende regra provisória para garantir destinação correta de recursos públicos

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

O Tribunal de Contas da União orientou que os recursos provenientes das apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, sejam tratados provisoriamente como receitas de loterias enquanto não houver regulamentação específica para o setor. A medida tem como base a Lei 13.756/2018 e busca evitar lacunas no uso desses valores.

A recomendação foi apresentada pelo ministro Marcos Bemquerer, que destacou a necessidade de uma regulação mais robusta para o mercado de apostas. “Enquanto não houver regulamentação específica adequada e efetiva, os recursos provenientes de aposta de cota fixa destinam-se exclusivamente aos projetos definidos na lei, com prévio aval do órgão competente. No momento não há regulamentação vigente. Melhor aplicar como recurso de loteria até que haja regulamentação pelo órgão competente”, afirmou durante sessão do tribunal.

Pela legislação vigente, a arrecadação das apostas é dividida entre prêmios aos jogadores, remuneração das empresas operadoras e uma parcela destinada ao poder público. É justamente essa fatia pública que, segundo o TCU, deve seguir regras semelhantes às das loterias, com aplicação obrigatória em áreas como esporte, formação de atletas e desenvolvimento social.

O tribunal também recomendou que entidades esportivas utilizem os recursos estritamente conforme as finalidades legais, com validação prévia de órgãos competentes. A orientação busca garantir previsibilidade na destinação dos valores e reduzir riscos de uso indevido até que o marco regulatório das apostas seja consolidado no país.