ECONOMIA


Sistema Tributário Nacional terá mudanças na cobrança de impostos para 2026; entenda

Os novos modelos substituem outros cinco tributos, sendo eles IPI, PIS e Cofins, equivalentes ao CBS, e ICMS e ISS, equivalente ao IBS, respectivamente

Foto: Divulgação

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Sistema Tributário Nacional passará por mudanças na cobrança de impostos que impõem ao setor produtivo adaptações aos sistemas de gestão e reclassificação fiscal. A transformação ocorre após o início da vigência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em janeiro desse ano, sendo tratado como um período de testes na cobrança de impostos.

De acordo com novo regulamento tributário brasileiro, o IVA é um tributo sobre consumo, não cumulativo, que atua sobre cada etapa da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços. O documento também informa que a nova modalidade de cobrança é composta por dois novos tributos, o primeiro a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o segundo ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os novos modelos substituem outros cinco tributos, sendo eles IPI, PIS e Cofins, equivalentes ao CBS, e ICMS e ISS, equivalente ao IBS, respectivamente

Para as alíquotas iniciais do IVA dual a fase de teste irá totalizar 1%, o percentual será abatido de tributos já existentes, para que não haja cobrança adicional. A aprovação dos novos tributos foi construída, em princípio, para organizar o sistema de impostos brasileiros, mas já indica que a implementação das mudanças será de grandes desafios.

A cobrança para empresas terá início em 2027 com a extinção definitiva do PIS/Cofins e deve passar a descontar os impostos no momento da venda, podendo afetar a liquidez e o capital de giro das organizações brasileiras. Nesta fase inicial, as alíquotas serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O valor pago poderá ser descontado dos recolhimentos de PIS e Cofins debitados pelas empresas.

Segundo a pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho, Caren Benevento, a adaptação empresarial não é vista como opcional. “Quem não fizer isso corre risco real de ter notas fiscais rejeitadas. E, sem nota válida, a empresa fica impedida de faturar”, alerta a especialista.

Além da tecnologia, o novo modelo exige revisão cadastral. As empresas devem revisar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para garantir direito aos créditos tributários. A importância de se enquadrar nos novos moldes foi destacada por Caren, de acordo com ela, “O enquadramento correto será essencial para que os créditos do IVA sejam reconhecidos quando o sistema estiver em plena operação”, afirma a pesquisadora.

As mudanças também valem para pessoas físicas, onde a partir de julho de 2026, os cidadãos que sejam contribuintes habituais de IBS e CBS deverão ter a inscrição cadastral no CNPJ, sem atuar no modelo empresa. Outro ponto de destaque está relacionado à transparência nos preços, à simplificação do sistema tributário com alíquotas especiais para produtos essenciais, nesse formato a cumulatividade de impostos é descartada ao longo da cadeia produtiva.

O IVA ainda está em fase de testes, além de preocupações, os contribuintes tem expectativas de melhorias nos modelos de cobrança para os próximos anos. A Reforma Tributária orienta que todos os modelos de negócio que se enquadrem nos moldes busquem se adaptar o mais rápido possível aos novos tributos de taxação gradual.