ECONOMIA


Prazo para resgate de R$1,4 bilhão em plataformas de ‘bets’ encerra nesta segunda (5)

Usuários têm até as 23h59 para retirar saldos em apostas de quota fixa antes do bloqueio das páginas

Foto: Reprodução/Magnific

Apostadores em todo o país têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para efetuar a retirada de valores mantidos em plataformas de apostas online. A medida cumpre os prazos posteriores à publicação do ato normativo editado pelo governo federal.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda divulgaram o primeiro balanço sobre a aplicação da norma. Desde sábado (26), data da oficialização da medida provisória, o saldo retido nessas páginas registrou queda de 30,99%, o que representa uma redução de R$652,6 milhões.

Ainda restam R$1,453 bilhão disponíveis para resgate, quantia vinculada a 28,65 milhões de CPFs. A partir de terça-feira (06), os sites das empresas do setor ficarão indisponíveis para navegação.

Os usuários que tentarem o acesso às páginas a partir de terça-feira visualizarão um canal com orientações sobre os direitos de restituição do saldo. Caso o saque não ocorra no prazo estipulado, as empresas deverão repassar às instituições financeiras a identificação dos apostadores por CPF e os valores respectivos para a devolução integral.

A Medida Provisória n° 1.394/2026 recebeu a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro de 2026. O texto veda a oferta, intermediação, exploração e publicidade de loterias de aposta de quota fixa em meios físicos e digitais em todo o território nacional.

As Medidas Provisórias (MPVs) possuem força imediata de lei e cabem ao Presidente da República em casos de relevância e urgência. A vigência definitiva da norma depende do envio e da aprovação do texto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.