ECONOMIA


Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer nesta sexta (16)

Programa federal oferece juros menores para quem tem carteira assinada e busca trocar dívidas mais caras

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada poderão migrar dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) de uma instituição financeira para outra, por meio do programa Crédito do Trabalhador. A medida amplia o acesso à portabilidade de dívidas com juros mais baixos e representa uma nova etapa do programa, lançado pelo governo em março.

Até então, a troca de empréstimos com condições mais vantajosas só era permitida dentro da mesma instituição. Agora, mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa estão autorizadas a oferecer a portabilidade diretamente em seus aplicativos e sites. A funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

O Crédito do Trabalhador oferece juros significativamente menores que os praticados no mercado. Enquanto o CDC tradicional costuma ter taxas de 7% a 8% ao mês, o novo consignado voltado para trabalhadores CLT apresenta taxas médias um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos oferecendo juros de até 1,6% mensais.

A medida provisória que instituiu o programa determina que, na migração, os juros obrigatoriamente devem ser menores que os da dívida original. O trabalhador poderá usar o novo consignado para quitar o débito anterior e, se tiver margem consignável disponível, contratar um novo empréstimo. A regra vale até 21 de julho.

Como funciona

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).

– Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.

– O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.

– As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.

– Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

Como pedir a portabilidade

– Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.

– Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).

– A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Próximas etapas

A partir de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.

A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.

Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.

(Com informações da Agência Brasil)