ECONOMIA


Você era cliente do Banco Master? Saiba o que fazer para recuperar seu dinheiro

Aplicadores em CDBs devem se cadastrar e aguardar lista de credores para reaver valores garantidos

Foto: Divulgação

 

O Banco Central decretou nesta terça-feira (18), dezoito de novembro, a liquidação extrajudicial do Banco Master, encerrando a longa incerteza sobre o futuro da instituição fundada por Daniel Vorcaro, preso ao tentar deixar o país. A medida ocorre após meses de preocupações do mercado com o modelo de negócios do banco, que combinava uma carteira de crédito de alto risco e emissões agressivas de CDBs com rendimentos muito acima da média.

Esses títulos chegaram a pagar cento e quarenta por cento do CDI e atraíram milhares de investidores pessoa física. O volume emitido pelo Master representa quase metade da liquidez do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, que agora deverá ressarcir aplicadores dentro das regras previstas.

Com a liquidação, o Banco Central nomeará uma empresa responsável por conduzir o processo, levantando ativos e dívidas para futura venda e pagamento dos credores. A liquidação é adotada quando há insolvência ou infrações graves às normas do sistema financeiro, o que leva ao afastamento imediato da diretoria.

Para o investidor em CDBs, o caminho passa pelo FGC, que funciona como um seguro para aplicações cobertas. O limite de ressarcimento é de duzentos e cinquenta mil reais por instituição, já considerando os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Valores que ultrapassarem esse teto entram na lista geral de credores e só podem ser recebidos ao final do processo, caso haja recursos.

O primeiro passo é fazer o cadastro no aplicativo do FGC, usando CPF e documento com foto. Depois, o investidor precisa aguardar que o liquidante informe ao fundo a lista completa de credores. Quando a relação estiver consolidada, será possível visualizar o valor a receber e solicitar o pagamento mediante assinatura de um termo. Empresas devem fazer o procedimento pelo site do FGC.

O prazo para solicitar a garantia é de cinco anos, até dezoito de novembro de dois mil e trinta. A princípio, não é necessário enviar comprovantes do investimento, mas se o nome não aparecer na base de credores, o aplicador deve buscar o liquidante para pedir a inclusão. Entre os documentos aceitos estão notas de negociação, comprovantes de débito e extratos.

Não há previsão para o pagamento da garantia porque o cronograma depende do envio de dados pelo liquidante. Quando tudo estiver validado, o FGC libera o valor em até quarenta e oito horas úteis. O Willbank, que também emitia CDBs e pertence ao conglomerado do Master, não foi liquidado e continua operando, já que autoridades veem possibilidade de venda da instituição.