ECONOMIA


Liminar autoriza empresas a pagar dividendos após dezembro sem cobrança de IR

Com nova regra do governo, repasse aos sócios deveria acontecer até último mês do ano para que não haja tributação

Foto: dpuchlewgrzelak/Pixabay

 

Uma liminar da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal possibilitará as empresas de pagarem dividendos após 31 de dezembro sem cobrança do Imposto de Renda (IR). Os dividendos são os repasses do lucro de uma empresa distribuídos aos seus sócios ou acionistas. Com a Lei nº 15.270/2025, as empresas precisariam pagar os dividendos até o último dia do ano para que não haja tributação do IR. No entanto, a decisão é liminar, ou seja, provisória e passível de revisão pelo tribunal.

O tema coloca governo e empresas de lados opostos. De um lado, a gestão Lula (PT) propôs a pauta ao Congresso com a justificativa de que precisa melhorar a arrecadação.

Do outro lado, os empresários alegam ter gerado lucro antes da mudança da lei, apontam risco de insegurança jurídica e dizem não ser justo que a aplicação da regra aconteça “no meio do jogo”. A Lei nº 15.270/2025 foi publicada em 27 de novembro.

Algumas destas empresas têm tomado empréstimo para se capitalizar e conseguir fazer a distribuição de dividendos ainda este ano sem o pagamento de IR, segundo informações do site Valor Econômico.

Outras sete ações judiciais sobre o tema estão em fase de tramitação. Uma delas tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).