ECONOMIA


Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Veja o que muda no salário e nos dividendos

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A mudança beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros e altera regras que vão da retenção mensal em folha à tributação de dividendos e da alta renda.

Com o novo modelo, salários de até R$ 5 mil ficam totalmente isentos do IR — hoje, a isenção alcança apenas quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036). Segundo o governo, a medida representa renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões e pode gerar economia anual de até R$ 4 mil para quem está nesse limite, considerando o 13º salário.

A reforma também cria uma faixa intermediária de alívio tributário. Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terão isenção parcial, com desconto decrescente no imposto. Acima desse valor, permanece a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%. O objetivo é evitar o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais elevam de forma abrupta o imposto devido.

As mudanças já serão sentidas no desconto em folha a partir do salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Apesar disso, nada muda na declaração deste ano, que se refere ao ano-base de 2025. O novo modelo só será totalmente refletido na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. Quem ganha acima de R$ 600 mil por ano passará a pagar uma alíquota mínima progressiva, que pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. O governo estima que cerca de 141 mil pessoas serão afetadas.

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. A partir de agora, haverá retenção de 10% na fonte sobre valores que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física. A regra atinge principalmente grandes empresários e sócios e não alcança a maioria dos investidores. O imposto poderá ser compensado na declaração anual.

Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro deste ano. Especialistas apontam possibilidade de disputas judiciais por eventual efeito retroativo da norma.

Em resumo, a reforma amplia a isenção do IR, cria um desconto gradual para a classe média, eleva a tributação da alta renda e passa a taxar grandes volumes de dividendos. Os efeitos iniciais aparecem já no salário, mas o impacto completo será sentido a partir da declaração de 2027.