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Trabalho aos domingos e feriados exigirá acordo coletivo a partir de julho; entenda

Norma do Ministério do Trabalho entra em vigor em 1º de julho e afeta setores como supermercados, shoppings e atacadistas

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

 

A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços precisarão de autorização expressa em convenção ou acordo coletivo para manter o trabalho aos domingos e feriados. A exigência está prevista na Portaria MTE nº 3.665/2023, que revoga dispositivos da norma anterior (Portaria MTE nº 671/2021), a qual permitia esse funcionamento de forma permanente.

Embora publicada desde novembro/2023, a nova regra teve sua eficácia adiada, por algumas oportunidades, para permitir que as empresas se adequem à exigência de negociação com os sindicatos representativos das categorias. Com isso, setores como supermercados, shoppings, atacadistas e o comércio em geral, que antes estavam amparados pela autorização permanente prevista na norma do MTE, agora precisarão passar por negociação coletiva para manter suas atividades nessas datas especiais.

Segundo o advogado trabalhista Josaphat Marinho, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, a mudança representa um marco importante na regulamentação do trabalho em datas tradicionalmente destinadas ao descanso.

“A portaria traz um novo cenário para empregadores e empregados. As empresas devem se preparar com antecedência, ajustando escalas, contratos e suas políticas internas para garantir a continuidade das operações dentro da legalidade”, afirma o especialista.

A norma também apresenta uma tabela que especifica quais atividades dos serviços e comércio seguirão com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados e quais precisarão, obrigatoriamente, de respaldo sindical. A orientação do especialista é que os empregadores consultem essa lista para saber em qual situação se enquadram e iniciem desde já as tratativas com os sindicatos, caso necessário.

Tabela que passa a vigorar a partir de 01/07/2025 com as atividades que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados e aquelas que dependerão, obrigatoriamente, de autorização em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho:

Festas e eventos
Comércio em geral
Supermercados e hipermercados
Comércio de peixes
Açougues
Hortifrutis
Farmácias e drogarias
Lojas de artigos médicos e ortopédicos
Perfumarias, lojas de higiene pessoal
Floriculturas
Joalherias
Óticas
Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP)