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Telemarketing será obrigado a ter nome em ligações a partir de 15 de novembro, determina Anatel

Medida busca coibir chamadas abusivas; agências terão que respeitar horário comercial e limitar volume de contatos, sob risco de sanções por práticas inadequadas

Foto: Freepik

A partir do dia 15 de novembro, as empresas de telemarketing terão que se identificar no momento da ligação com o nome. Atualmente, cerca de 350 entidades fazem mais de 500 mil chamadas por mês. As companhias haviam solicitado um prazo maior para a adequação, porém, o recurso foi negado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

De acordo com o conselheiro Edson Holanda, relator do caso, ““os grandes chamadores que serão atingidos pela medida […] geram uma grande quantidade de chamadas nas redes” e “a solução de autenticação já está pronta para sua disponibilização”.

O relator também decidiu manter o caráter opcional do prefixo 0303, afirmando que “o retorno do código não geográfico 303 pode favorecer o problema que se busca combater, que é a alteração do número do chamador”.

Com as novas determinações, as empresas devem:

  • respeitar o horário comercial;
  • observar número razoável de ligações destinadas a cada consumidor;
  • dar tratamento adequado às reclamações relacionadas a chamadas indesejadas;
  • não realizar chamadas para consumidores que, por meio de plataformas específicas, optaram por seu não recebimento.

Serão consideradas condutas inadequadas

  • realizadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação;
  • sem o intuito de comunicação efetiva (apenas para verificar se o número está ativo);
  • que dificultem, indevidamente, a identificação do chamador;
  • para códigos de acesso de usuários que optaram por não receber este tipo de chamada sem autorização prévia são proibidas.