BRASIL


Suspensão de liminares obriga operadoras a cumprir novas regras do vale-refeição e alimentação

Decreto assinado por Lula amplia limites de taxas, reduz prazos de pagamento e impõe interoperabilidade no PAT

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Com a suspensão de liminares que protegiam parte das operadoras, novas empresas passam a cumprir integralmente as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As decisões que haviam beneficiado companhias como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo foram derrubadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Na prática, todas as operadoras passam a seguir os limites de tarifas e prazos de pagamento previstos no Decreto nº 12.712.

Desde 10 de fevereiro, estão em vigor medidas que fixam taxa máxima de 3,6%, limitam a tarifa de intercâmbio a 2% e reduzem para até 15 dias o prazo de repasse aos estabelecimentos. O decreto também estabelece a interoperabilidade entre cartões e maquininhas: a partir de maio começa a transição, e, em novembro, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país. O valor do benefício não muda e continua restrito à compra de alimentos.

Segundo o governo, as mudanças buscam modernizar o programa, que completa 50 anos em 2026, ampliar a concorrência e reduzir distorções no mercado, hoje concentrado em poucas operadoras. A estimativa oficial é de economia anual de cerca de R$ 8 bilhões e ampliação da rede credenciada de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos. Especialistas avaliam que a redução de taxas pode pressionar preços para baixo, mas ponderam que ainda é cedo para medir os efeitos práticos.

As operadoras afirmam que o governo extrapolou seu poder regulatório ao impor limites por decreto e podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até decisão final, porém, as regras passam a valer de forma uniforme para todo o setor.