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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica já podem pedir benefício pelo ‘Meu INSS’

Medida garante pagamento durante o afastamento determinado pela Justiça

Foto: Marcos Santos/USP

 

Mulheres que precisam se afastar do trabalho por causa de violência doméstica podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo pelo site ou aplicativo Meu INSS. O pedido também pode ser feito pela Central 135.

O benefício é destinado a mulheres com decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. É necessário ter qualidade de segurada do INSS na data de início do afastamento ou, caso essa informação não conste na decisão, na data em que ela foi expedida.

Para solicitar o pagamento, é preciso apresentar uma cópia da decisão judicial. Não há exigência de perícia médica nem de período mínimo de contribuições ao INSS. Mulheres que já estavam afastadas quando a medida foi regulamentada também podem fazer o pedido, respeitando as regras de início e duração do pagamento.

O valor é calculado com base nos critérios do benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias. O pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto informado na portaria, de R$ 8.475,55.

Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia. Para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto custeia o benefício desde o início previsto pelas regras.

O afastamento pode ser determinado pela Justiça por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. Mulheres que não contribuem para a Previdência poderão ter acesso a um benefício assistencial, custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.