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Motoristas podem ser multados em R$ 1,4 mil por falta de exame toxicológico

Lei nº 14.599/2023 prevê infração gravíssima e aplicação automática da chamada “multa de balcão” para quem perder o prazo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Os motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico obrigatório dentro do prazo legal podem sofrer multas de mais de R$ 1,4 mil, conforme determina a Lei nº 14.599/2023.

A nova legislação alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o artigo que classifica como “infração gravíssima” a não realização do exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

A regra estabelece aplicação de multa em valor quintuplicado, totalizando R$ 1.467,35. A sanção está prevista no artigo 165-D do CTB e é registrada de forma automática. Conhecida como “multa de balcão”, a penalidade pode ser aplicada mesmo sem que o motorista seja abordado em uma blitz de fiscalização.

O exame toxicológico periódico é uma exigência para condutores habilitados nas categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhões, ônibus e combinações de veículos como carretas. é utilizado amostras de cabelo, pelo ou unhas nas análises para a verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O Congresso Nacional aprovou em dezembro de 2025 a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira CNH nas categorias A e B. Com isso, quem pretende tirar a habilitação precisa apresentar resultado negativo em um teste que identifica o uso de drogas nos últimos meses.